Atividades comerciais do ‘Terceiro ciclo’ reabrem nesta segunda-feira (29/6). Saiba quais.

O terceiro ciclo do plano de reabertura gradual do comércio e atividades não essenciais de Manaus, ocorre a partir desta segunda-feira (29/06). O plano estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado, incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento.

O plano foi instituído pelo Governo do Amazonas no decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020.

Saiba quais estabelecimentos voltarão a funcionar no 3º ciclo de reabertura do comércio:

a) lojas de artesanatos e souvenires;
b) cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de
estética e beleza;
c) comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
d) academias e similares;
e) comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
f) comércio de objetos de arte;
g) comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
h) comércio varejista de armas e munições;
i) stands de vendas de imobiliárias;
j) reabertura dos parques e espaços públicos e atrações turísticas;
k) Feiras do Produtor, organizadas pela Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas – ADS.

Atividades suspensas

Continuam suspensas, até ulterior deliberação, as aulas da rede estadual de ensino, incluindo o Cetam (Centro de Educação Tecnológica do Amazonas), a UEA (Universidade do Estado do Amazonas) e a FUnATI (Fundação Universidade aberta da Terceira Idade); a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos; a visitação a presídios e a centros de detenção para menores; o serviço de transporte fluvial de passageiros; a visitação a pacientes internados com Covid-19; o funcionamento de todas as boates, casas de shows, bares, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados; parques de diversão; circos e estabelecimentos similares; e o recadastramento dos servidores ativos e inativos.


A retomada de funcionamento das escolas e demais unidades dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Educação será objeto de regulamentação específica a ser publicada em data posterior, elaborada com fundamento nas diretrizes do Ministério da Educação e do Conselho Estadual de Educação, além dos parâmetros de controle epidêmicos.

Texto:  Bruna Oliveira *Com informações da assessoria Fotos: Arquivo/Secom

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