A medida emergencial, em vigor até 24 de fevereiro, só será aceita para o transporte de pacientes, insumos médicos ou profissionais de saúde com o fim de propiciar atendimento às vítimas da pandemia em Rondônia
Diante da situação dramática vivida pelos pacientes da Covid-19 em Rondônia, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou, em caráter emergencial, o aumento dos limites de tempo de voo e de jornada de trabalho para tripulantes.
Essa concessão, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11/2), será destinada às empresas aéreas comerciais, de taxi-aéreo e aeromédico.
A flexibilização da medida emergencial, em vigor até 24 de fevereiro, só será aceita quando a operação estiver relacionada às emergências da Covid-19, como o transporte de pacientes, insumos médicos ou profissionais de saúde com o fim de propiciar atendimento às vítimas da pandemia em Rondônia.
É responsabilidade dos operadores aéreos administrar os riscos da operação e monitorar de perto as condições de trabalho dos tripulantes, devendo interromper as operações caso acredite que os níveis de fadiga não sejam aceitáveis. De toda forma, a regra emergencial só deve ser aplicada em caso de real necessidade. Caberá ao operador aéreo cuidar para que as regras normais da jornada e do tempo de voo sejam cumpridas sempre que possível.
Transporte de oxigênio
No caso de transporte de insumos médicos, como o oxigênio comprimido, há necessidade de adoção de procedimentos especiais. Todos operadores certificados para transportar artigos perigosos podem transportar oxigênio comprimido até o limite, por volume, de 75kg em aeronave de passageiros e 150kg em aeronave de carga.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anac
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