A atualização do Decreto nº 10.576 vai facilitar a implementação de projetos aquícolas em tanques-rede na região do lago de Balbina
Com a edição do decreto que desburocratiza a cessão de espaços físicos em corpos d’água da União para a prática da aquicultura, feita pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (14/12), a atividade deve ser ampliada no Amazonas.
Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (15/12), o Decreto nº 10.576 tem a geração de emprego e renda, o desenvolvimento sustentável e o aumento da produção brasileira de pescados entre suas principais finalidades.
A atualização no decreto determina que o uso de espaços físicos em corpos d’água da União pode ser requerido por pessoa física ou jurídica junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/Mapa). Antes, o processo era feito junto à Agência Nacional de Águas (ANA), o que tornava a regulamentação mais demorada e burocrática. Agora, o próprio Ministério fará a solicitação à agência.
No Amazonas, de acordo com o gerente de Apoio à Aquicultura e Pesca do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam), o engenheiro de pesca Daniel Borges, o decreto vai facilitar a implementação de projetos aquícolas em tanques-rede na região do lago de Balbina.
“As hidrelétricas, no Brasil, são áreas de grandes produções aquícolas. Empresas trabalham com tanques-rede de grande volume, de polietileno de alta densidade (Pead), variando de 100 a 300 metros cúbicos, em projetos empresariais e projetos de piscicultura familiar”.
Segundo ele, o decreto facilita que empresas acessem essas áreas e que o Governo Federal libere para esses projetos empresariais e familiares. Paralelamente, isso vai gerar emprego para a população que mora ao redor do lago de Balbina e também transformar Balbina em um parque aquícola”, explicou o engenheiro de pesca.
Borges explica que, antes, o processo de solicitação tinha tramitações junto à ANA e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e as solicitações para utilização das águas da União em Balbina não tinham resultado, devido à burocracia.
“O processo era bem burocrático. Empresários no estado do Amazonas solicitaram em 2015 e até hoje não conseguiram, o projeto foi praticamente arquivado. Seriam cinco áreas grandes para produção de pescado”, contou.
De acordo com o novo decreto, as áreas aquícolas podem ser de interesse econômico, para a produção comercial de pescado ou, com cessão gratuita, de interesse social, para comunidades tradicionais ou ainda de pesquisa e extensão.
Texto com informação da Assessoria
Fotos: Divulgação