Com um caso confirmado da doença de Newcastle no Rio Grande do Sul e o auto embargo adotado pelo Brasil na exportação de carne de aves, o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) recomenda aos avicultores amazonenses a adoção de medidas sanitárias para prevenir contaminação nas propriedades locais. A patologia é causada pelo vírus do grupo paramixovírus sorotipo 1 (APMV-1).
O Idam destaca que o Amazonas não registra casos da doença de Newcastle desde 2006, quando uma ave de subsistência testou positivo. No entanto, os cuidados são importantes na avicultura, pois a doença pode ser adquirida e transmitida por aves silvestres.
As aves migratórias podem se tornar vetores de contaminação após o contato com animais contaminados, o que pode levar a propagação do vírus pelo país. Por isso, assegura o zootecnista João Marcos Miranda, do Idam, a prevenção é a melhor “arma” contra a doença.
“Entre as principais medidas a serem adotadas estão a adoção do calendário de vacinação, a limpeza periódica dos equipamentos e instalações, além do uso de telas no aviário, que é obrigatório para proteger as aves do contato com aves silvestres”, frisou o zootecnista.
Doença viral
A doença de Newcastle causa problemas respiratórios, digestivos e neurológicos nas aves, que ficam debilitadas até a morte. Além disso, a patologia afeta diretamente o ganho de peso dos animais e ocasiona queda na produção de ovos, de acordo com Miranda.
Entre os sintomas da doença nas aves estão: dificuldade respiratória, espirros, tosse, diarreia, perda de apetite, diminuição na produção de ovos, ovos com casca deformada. Em caso de suspeita da doença, o avicultor deve notificar a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Amazonas (Adaf), que acionará os órgãos federais.
Exportação
Sobre o auto embargo adotado pelo Ministério de Agricultura e Pecuária (Mapa) para atender aos acordos internacionais junto à Organização Mundial de Saúde (OMS), Miranda ressalta que o Estado do Amazonas não deve ser prejudicado.
“Uma vez que o raio de ação da barreira sanitária é de 50 quilômetros do foco diagnosticado da doença e as medidas preventivas e de contenção são direcionadas ao estado de origem, o avicultor amazonense não deve ser penalizado, cabendo a eles, a prevenção”, finalizou.
FOTOS: Divulgação/Idam