Quarenta e oito indígenas Kokama morreram pelo Coronavirus, 3 estão internados no HGUT e 2 de Tabatinga estão sendo atendidos em Manaus
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“Hoje tivemos informação oficial da SUSAM que houve negligência e erro da equipe médica do Hospital de Guarnição de Tabatinga ( HGUT) no caso do Paciente Guilherme Padilha Samias Não houve remoção em avião com UTI para Manaus”, afirmou o advogado da Federação Kokama do Alto Solimões, Serafim José Taveira Júnior.
Muito abalados, os familiares de Guilherme Padilha Samias (60) pai do Patriarca Kokama Edney Samias (38) vão entrar com uma ação contra a União.
“A decisão surgiu no dia 22/05. É necessário obter o alinhamento com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e do Ministério Público Federal (MPF), disse o advogado da Federação Kokama do Alto Solimões, Taveira.
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“A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) joga a responsabilidade no hospital HUGT por não ter recebido atualizações em relação ao estado do paciente. E, supostamente, por isso, não enviou a UTI aérea, mas isto soa como desculpa. Se houve um acionamento, na dúvida, alguém da Susam deveria perguntar.
Parece “o jogo do deixa que eu deixo também”, acrescentou Taveira.
O Patriarca Edney Samias, abatido pela morte de seu pai expressou “O HGUT acredito que por perseguição pelas denúncias feita ao MPF se vingou no meu pai. Lembrar da cara de cada médico, enfermeiro, assistente social e diretor do hospital, achando que são deuses! Que estão acima da lei. Um atendimento sem humanização e preconceituoso. Eles são arrogantes esses militares que dizem ‘cuidar’ das pessoas. Estão no automático e pelos salários.
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Acrescentou “Justiça de Deus não tarda. Meu pai um homem bom, amoroso, temente a Deus. Que os espíritos levem cada um conforme suas vidas”.
Quarenta e oito (48) indígenas Kokama perderam para o Covid-19 , 3 estão internados no HGUT e dois indígenas de Tabatinga estão internados em Manaus, segundo o boletim Nº 010/2020 das organizações kokamas.
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Dever Constitucional
Apesar das reclamações e questionamentos, os familiares do falecido Guilherme Padilha Samias estão cientes que sem estrutura hospitalar não há como ser feita nenhuma cobrança aos profissionais da saúde. “Mas é obrigação da União, Estados e Municípios garantirem o provimento das condições necessárias”, afirmou o advogado.
Explicou que existe o dever Constitucional em relação ao provimento do atendimento de saúde aos indígenas. Segundo o artigo 232. da Constituição Federal: “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo, na defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”.
Além do artigo 196. que diz “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e, igualitário, às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O advogado Taveira afirmou que o Hospital Militar está recebendo pacientes civis, porque o município e o Estado não conseguem dar o atendimento necessário. “Se o HUGT não fizer os atendimentos, a mortalidade aumentará mais ainda neste momento de pandemia”.
Manifesto de Sebastião Salgado
Texto: Dulce Maria Rodriguez
Fotos: Reprodução