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TRF4 anula licenciamento de projeto de fosfato no Pampa por falta de consulta a comunidade tradicional

Decisão atinge o Projeto Fosfato Três Estradas, em Lavras do Sul, que já havia recebido licença de operação. Tribunal reconheceu direito de pecuaristas familiares à consulta prévia prevista na Convenção 169 da OIT

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou integralmente o licenciamento ambiental do Projeto Fosfato Três Estradas, empreendimento de mineração localizado em Lavras do Sul, no Rio Grande do Sul. A decisão, tomada por maioria, reconheceu que uma comunidade tradicional de pecuaristas familiares do Pampa deveria ter sido consultada antes do avanço do processo de licenciamento.

O julgamento foi concluído na terça-feira (15) pela 3ª Turma ampliada do tribunal. O empreendimento é conduzido pela Águia Fertilizantes S.A., subsidiária da australiana Aguia Resources, e seu licenciamento foi realizado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam).

A decisão representa uma mudança em relação ao entendimento adotado em primeira instância. Em outubro de 2024, a Justiça Federal de Bagé havia rejeitado o pedido para anular o licenciamento. O caso chegou ao TRF4 por meio de recursos apresentados no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Falta de consulta foi determinante

O ponto central do julgamento foi o direito da Comunidade de Pecuaristas Familiares do Pampa de Três Estradas e Taquarembó de participar de uma consulta livre, prévia e informada antes das decisões capazes de afetar seu território e seu modo de vida.

O entendimento que prevaleceu considerou aplicáveis à comunidade as garantias estabelecidas pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que protege povos indígenas e tribais e fundamenta, no Brasil, o direito de consulta de povos e comunidades tradicionais afetados por determinadas medidas e empreendimentos.

Também foram consideradas as proteções constitucionais relacionadas ao patrimônio cultural e aos modos de vida tradicionais.

O voto que formou a maioria foi apresentado pelo desembargador federal Roger Raupp Rios. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Rogerio Favreto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

Com a decisão, não foi anulada apenas uma licença específica. O tribunal declarou nulo o processo de licenciamento ambiental e os atos dele decorrentes, alcançando as licenças concedidas ao projeto.

Projeto já havia chegado à operação

A decisão judicial ocorre em uma fase avançada do empreendimento. Quando o julgamento foi concluído, o projeto já possuía licença de operação concedida pela Fepam.

O empreendimento também já havia entrado em operação e recebido aproximadamente R$ 230 milhões em aportes. A companhia previa elevar os investimentos para mais de R$ 300 milhões até 2028.

O Projeto Fosfato Três Estradas tem como objetivo produzir insumos utilizados na fabricação de fertilizantes. A exploração de fosfato ganhou relevância estratégica diante do esforço brasileiro para diminuir a elevada dependência externa de fertilizantes e matérias-primas utilizadas pelo agronegócio.

O caso de Lavras do Sul, entretanto, coloca essa estratégia econômica diante de exigências relacionadas ao licenciamento ambiental e aos direitos das comunidades tradicionais existentes nos territórios onde os projetos são implantados.

Água e rejeitos também estão no centro da disputa

Embora a ausência de consulta prévia tenha sido decisiva para a anulação, a ação judicial envolve uma discussão ambiental mais ampla.

Entre os pontos apresentados ao Judiciário estão os possíveis impactos do empreendimento, a disponibilidade de recursos hídricos, a destinação dos rejeitos da mineração e os efeitos sobre comunidades que vivem na região.

A água é especialmente sensível para os pecuaristas familiares, cuja atividade depende das condições naturais dos campos do Pampa.

Estudos e laudos apresentados ao longo da disputa também analisaram a relação histórica das famílias com o território. Laudos antropológicos produzidos no âmbito do Ministério Público reconheceram características tradicionais da comunidade, elemento posteriormente considerado pelo tribunal.

O conflito se prolonga há anos. Em dezembro de 2019, entidades ligadas às comunidades do Pampa apresentaram ao Ministério Público Federal um estudo sobre o componente socioeconômico do projeto e possíveis violações de direitos ocorridas durante o processo de implantação.

Decisão reforça alcance da Convenção 169

O julgamento também ganha importância porque reforça a aplicação da consulta prévia em processos de licenciamento que afetem comunidades tradicionais.

A Convenção 169 estabelece que os grupos abrangidos pela norma devem ser consultados de forma adequada quando medidas administrativas ou legislativas possam afetá-los diretamente.

A consulta precisa ser prévia, o que significa que não deve ocorrer somente depois de as principais decisões terem sido tomadas. Também deve ser livre, sem coerção, e informada, com acesso às informações necessárias sobre os possíveis impactos.

Em outra decisão recente no Rio Grande do Sul, o próprio TRF4 reafirmou que a consulta deve ocorrer antes das etapas formais do licenciamento quando empreendimentos afetarem comunidades protegidas pela Convenção 169.

No caso de Três Estradas, o tribunal entendeu que a ausência desse procedimento comprometeu o processo de licenciamento.

Caso contrapõe expansão mineral e proteção territorial

A decisão ocorre em um momento no qual o Brasil procura ampliar a produção doméstica de minerais considerados importantes para setores estratégicos.

O fosfato é particularmente relevante porque integra a cadeia de fertilizantes. A redução da dependência de importações é uma das preocupações recorrentes da política mineral e agrícola brasileira.

Ao mesmo tempo, a expansão da mineração encontra limites estabelecidos pela legislação ambiental e pelas garantias conferidas a povos e comunidades tradicionais.

O julgamento de Lavras do Sul evidencia essa tensão. A discussão não se limita à viabilidade econômica de uma mina ou aos impactos ambientais convencionais. Envolve também quem tem direito de participar das decisões sobre empreendimentos que transformam territórios onde comunidades mantêm atividades e modos de vida tradicionais.

Com a anulação integral determinada pelo TRF4, o Projeto Fosfato Três Estradas entra agora em uma nova etapa jurídica. A decisão atinge as licenças já emitidas e reforça que eventual processo de licenciamento deverá observar o direito de consulta reconhecido pelo tribunal.

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