
Conforme Decreto Municipal N. 42.330, publicado no último dia 28 de maio, o serviço de transporte fluvial intermunicipal permanece suspenso. A medida visa conter o ritmo de transmissão da doença nos municípios do interior do Estado.
As viagens fluviais podem ser realizadas em caráter de urgência e emergência, serviços essenciais ou por moradores que desempenham atividade profissional na capital de modo permanente, desde que autorizados pelo município de origem, ou pela Secretaria de Saúde. Nesse caso, vale por 15 dias.
O Amazonas conta atualmente com 56.026 casos confirmados do novo coronavírus no estado, segundo boletim epidemiológico consolidado pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM). De acordo com o boletim divulgado, foram confirmados mais 36 óbitos pela doença, desses 12 ocorridos nas últimas 24 horas e 24 em investigação que tiveram confirmação diagnóstica na data de hoje, elevando para 2.465 o total de mortes.
Texto: Bruna Oliveira Fotos: Bruna Oliveira e Reprodução