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Réu é condenado a 32 anos de prisão por morte de canoísta inglesa em Coari (AM)

Sentença da 1ª Vara da Comarca de Coari condenou o réu Arthur Gomes da Silva pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, ocultação de cadáver e corrupção de menores (infração nos artigos 157, caput, e parágrafo 3.º, inciso II, e artigos 211 e 213, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei Federal n.º 8.069/1990 com o artigo 69 do Código Penal), cometidos contra a atleta britânica Emma Kelty, em 2017.

 

A soma das penas ficou em 32 anos, 6 meses e 1 dia de pena privativa de liberdade. Excluído o período em que o réu esteve em prisão cautelar, a pena concreta e definitiva é de 29 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, mais 234 dias-multa, a ser recolhida ao Fundo Penitenciário Estadual.

 

A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, na Ação Penal n.º 0001106-65.2017.8.04.3800, em 29/07, em que também foi decretada a extinção da punibilidade do réu Jardel Pinheiro Gomes, falecido em 2020.

Conforme o processo, o Ministério Público realizou denúncia pelo crime, ocorrido em 13/09/2017, na praia do Boieiro, próximo à comunidade Lauro Sodré, zona rural de Coari, em que a atleta de canoagem estava acampando.

 

Conforme a denúncia do MP, a vítima era canoísta e decidiu navegar sozinha da nascente à foz do Rio Amazonas, em viagem que começou no Peru e terminaria no Brasil. Após ter sido alertada sobre os riscos fez uma postagem em rede social com os dizeres: “Em Coari ou perto (a 100 quilômetros acima do rio) meu barco será roubado e eu serei assassinada. Legal”.

 

“Infelizmente, as palavras de Emma Kelty se cumpriram e ela foi assassinada e roubada, além de ser estuprada e ter o seu corpo destruído com a finalidade de ocultamento de vestígios do crime. Está-se diante de um dos crimes mais bárbaros cometidos no Brasil, o qual teve repercussão internacional”, descreveu na denúncia o promotor Weslei Machado.

 

Durante a instrução processual foram interrogados os réus e ouvidas testemunhas, e o conjunto probatório levou ao convencimento do magistrado sobre a comprovação dos requisitos exigidos por lei, resultando na condenação do réu.

Conforme consta na sentença, o crime foi cometido com uso de arma de fogo e faca, e “já morta, Emma Kelty teve o seu corpo jogado no Rio Solimões, que, devido às suas características, impede a localização de corpos e objetos”.

 

Em trecho da sentença, o juiz Fábio Alfaia frisa, ainda, que “na análise do conjunto probatório estabelecido, observando-se as substanciosas alegações apresentadas por ambas as partes, forçoso é reconhecer que as provas colhidas são suficientes para a formação de um Juízo Condenatório em desfavor do acusado”.

Relembre o caso

 

A esportista britânica Emma Kelty foi vítima de latrocínio enquanto fazia canoagem pelo Rio Solimões, no interior do Amazonas.

Durante a viagem, ela foi morta a tiros enquanto acampava na ilha do Boieiro, localizada em Coari, por volta de 20h. Ao todo, sete pessoas teriam participado do crime.

Na quarta-feira, dia 13, por volta das 22h, uma empresa ligou para o Comando do 9° Distrito Naval (Com9ºDN) informando que o localizador de emergência da britânica, que estaria realizando canoagem esportiva no Rio Solimões, havia sido acionado.

Na manhã de quinta-feira, dia 14, a Marinha do Brasil iniciou as buscas. Já na tarde de sexta-feira, dia 15, alguns objetos que seriam da mulher, como roupas, sapatos e o caiaque foram encontrados na Comunidade Lauro Sodré.

No domingo, dia 17, a Marinha do Brasil encaminhou os objetos ao 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde foi realizado o Auto de Exibição dos materiais. Na 78ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), que fica em Codajás, foi instaurado um Inquérito Policial (IP).

*G1 e Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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