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Pescadores artesanais podem receber auxílio emergencial durante pandemia

Devido a pandemia do novo Coronavírus, os pescadores artesanais que recebem o seguro-defeso poderão também ter direito ao auxílio emergencial, desde que o direito aos dois benefícios não ocorra no mesmo mês.

A SAP (Secretaria de Aquicultura e Pesca), do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), esclarece que, segundo consulta realizada ao Ministério da Cidadania, todos os cidadãos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e pelo Decreto nº10.316, de 7 de abril de 2020, que recebem o seguro-defeso em datas anteriores ou posteriores ao período de pagamento do auxílio emergencial poderão ser contemplados com a ajuda emergencial durante os três meses previstos ou parcelas, mas não podem acumular os dois recebimentos.

 

O seguro-defeso, que, na prática, é o SDPA (Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal), é pago durante o período de reprodução das espécies, o qual o pescador não pode trabalhar. Ele recebe o valor de um salário mínimo por mês de defeso, que pode variar de três a cinco meses por ano, dependendo da área de pesca e da espécie.

O pagamento é feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem direito os pescadores que tenham a atividade de pesca comercial artesanal como única fonte de renda familiar.

Texto: Bruna Oliveira *Com informações da assessoria Fotos: Reprodução 

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