O Projeto de Lei 5544/20 regulamentou a caça esportiva de animais no Brasil, envolvendo atos de perseguição, captura e abate. Nos dias de hoje, apenas o javali tem a caça permitida, por ser uma espécie exótica, invasora e com grande poder reprodutivo, adaptativo e predatório.
Desde 1967, a caça comercial é proibida por lei, já a caça esportiva deixou de ser realizada no país em 2008, após uma decisão da Justiça. No Brasil, caçar é crime, com exceção de índios e de casos especiais autorizados pelo poder público.
Seja pela carne, seja para conseguir algumas partes que serão utilizadas pela indústria de remédios ou no comércio ilegal, ainda há quem pratique a caça por lazer.
No Rio Grande do Sul, a caça amadora pode ser considerada um problema cultural, sendo ela uma antiga tradição. Animais como sorro, perdiz, lebre e ema tiveram suas populações significativamente alteradas devido a caça ilegal, causando grande impacto na natureza. No estado, espécies como o lobo-guara, bugio, preá e veado-campeiro estão altamente ameaçados de extinção.
Além da fiscalização federal realizada pelo IBAMA, o Rio grande do Sul conta com Patrulhas Ambientais – PATRAMs, através do treinamento técnico-especializado de um grande número de policiais militares integrantes da Brigada Militar encontram-se distribuídos em diversos locais do estado. O controle direto feito pelos proprietários rurais dentro dos limites das suas terras, também é uma forma de proteger as espécies ameaçadas.
A pena para quem matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar sem permissão animais silvestres, é de dois a cinco anos de reclusão e multa, já para quem traficar espécies silvestres, três a oito anos de reclusão, incluindo a multa.