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Novo padrão para café torrado entra em vigor e indústria já está se preparando

Desde o dia 1º de janeiro, estão em vigor os padrões de classificação para o café torrado comercializado no Brasil estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, a partir da Portaria nº 570 .

A classificação atendeu uma demanda apresentada pelo setor e com o padrão oficial definido, o órgão fiscalizador poderá verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos oferecidos aos consumidores, o que pode ainda aumentar o consumo e a exportação do café.

Entre as mudanças, algumas poderão ser percebidas diretamente pelo consumidor, já que estarão expostas nas embalagens: a espécie de café, o ponto de torra e a denominação “fora de tipo” caso o produto não consiga atingir os padrões mínimos de cafeína, extrato aquoso e a nota de qualidade global da análise sensorial estabelecidos pela Portaria.

A rigor o que se busca é a garantia da qualidade do café torrado para todos os tipos de cafés. Atualmente, na comercialização desse produto, os consumidores baseiam-se na qualidade expressa na embalagem ou na fidelidade a uma marca, onde se cria uma expectativa positiva sobre o café que se pretende consumir.

“A nova regra vem ao encontro dos objetivos do Ministério, que é assegurar a oferta de produto de qualidade e seguro ao consumo e ao mesmo tempo estimular o desenvolvimento sustentável de toda a cadeia produtiva e uma concorrência leal no mercado”, explica o coordenador-geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Hugo Caruso.

Indústria em preparação

Embora a indústria tenha um ano e meio para se adequar, algumas empresas já se anteciparam e estão prontas para atender às novas exigências.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), Pavel Cardoso, disse que desde outubro do ano passado as indústrias estão se movimentando para providenciar a nova rotulagem. “Acredito que em abril ou maio o mercado já terá produtos expostos com a nova identidade”, afirmou.

As embalagens impressas antes do início da vigência do padrão continuam válidas até meados de 2024. Mas a partir de agora, novos rótulos encomendados devem trazer as informações obrigatórias.

Cardoso contou que a Abic adotou o Selo de Pureza em 1989, seguindo resolução da Anvisa, que já previa no máximo 1% de impurezas naturais da lavoura presentes no produto. Em 2004, a associação lançou o Programa de Qualidade do Café, que classifica e diferencia quatro categorias de café a partir de análise sensorial: gourmet, superior, tradicional e extraforte.

De acordo com Cardoso, em função da nova Portaria, os dois programas de certificação da Abic serão unificados e a concessão do selo será mais rigorosa. Os cafés “fora de tipo”, por exemplo, não poderão receber o selo da instituição. A Abic continuará atuando como certificadora do café torrado e, em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária, vai ampliar o monitoramento do mercado visando coibir a prática de adulteração e fraude dos produtos, indicando, aos organismos de fiscalização, os produtos que não atendam à legislação.

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