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Novas regras ampliam obrigatoriedade do CIOT no transporte de cargas no país

Divulgação/Comunicação ANTT

As novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passaram a valer desde domingo (24/5), às 18h, ampliaram a obrigatoriedade do registro para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no país. A medida foi regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Medida Provisória nº 1.343/2026, da Resolução nº 6.078/2026 e da Portaria SUROC nº 6/2026.

Segundo o especialista na área, Manoel Paiva, a mudança reforça os mecanismos de rastreabilidade, fiscalização e verificação do Piso Mínimo de Frete nas operações do setor. “O CIOT funciona como um registro eletrônico da operação de transporte, reunindo informações sobre contratante, transportador, veículos utilizados, origem, destino e valor do frete”, explicou.

Com a ampliação da exigência, empresas e transportadores precisarão adequar seus sistemas e processos internos para evitar irregularidades. Para auxiliar na adaptação, a ANTT disponibilizou em seu portal a área “CIOT para Todos”, com documentos técnicos, perguntas frequentes e orientações operacionais sobre o novo modelo.

Manoel Paiva afirma que as novas regras devem impactar diretamente transportadoras e caminhoneiros autônomos, especialmente no cumprimento do piso mínimo do frete. “A regulamentação fortalece a fiscalização e amplia o controle das operações remuneradas de cargas, garantindo maior transparência nas relações comerciais do setor”, destacou.

As penalidades para o descumprimento das regras podem ser severas. Entre elas estão multas de R$ 10,5 mil por operação não registrada, bloqueio da emissão do MDF-e e até suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em casos de reincidência. Empresas que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo também poderão sofrer multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.

Apesar da ampliação da obrigatoriedade, a regulamentação mantém exceções para operações envolvendo veículos não emplacados e para o transporte de cargas especiais, conforme previsto pela ANTT.

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