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Nova resolução amplia criação de abelhas sem ferrão no Amazonas

A normativa que determina parâmetros para criação, manejo, transporte e comercialização de abelhas sem ferrão (meliponíneos), bem como de seus produtos e subprodutos no estado do Amazonas, foi alterada pelo Cemaam (Conselho Estadual de Meio Ambiente). 

A mudança ocorreu durante a 73ª Reunião Extraordinária do colegiado, vinculado à Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente). O objetivo principal das alterações é facilitar o processo de legalização para criadores de abelhas. O documento que passa a reger estas mudanças é a Resolução Cemaam Nº 34/2021.

“Essa nova normativa vem para ampliar e fortalecer a cadeia produtiva do mel no Amazonas. É uma demanda que ouvimos durante o Gabinete Itinerante Ambiental (Giam) realizado em Presidente Figueiredo que, agora, saiu do papel para ser uma aliada da produção sustentável neste município e tantos outros”, disse o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.

A antiga resolução que dispunha sobre o assunto determinava que só era permitida a criação de colônias procedentes de criadouros autorizados. A nova normativa reconhece a origem de abelhas nativas no Amazonas, de modo geral, haja vista a dificuldade de aquisição de matrizes exclusivamente pelos criadores locais.

A norma também determina que a comercialização de colônias, ou parte delas, seja feita apenas por criadores comerciais cadastrados no órgão ambiental competente; e que sejam resultado de métodos de multiplicação artificial ou de captura, por meio da utilização de ninhos-isca. Antes, a legislação não exigia cadastro.

Outra ampliação da norma é quanto à documentação do criadouro, para obtenção da Licença Ambiental Única (LAU) dos meliponários. Documentos de locação e doação de imóveis foram acrescentados à lista dos aceitos.

A Sepror (Secretaria de Estado da Produção Rural), Secretarias Municipais de Produção, Secretarias Municipais de Meio Ambiente ou associações, cooperativas e organizações da sociedade civil, que atuem na assistência técnica aos meliponicultores, poderão intermediar o processo de cadastramento e de licenciamento ambiental dos meliponários.

 

*Com informações da assessoria Fotos: Reprodução 

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