Agro Floresta Amazônia – Principais Notícias do Agro!

Lei proíbe tatuagens e piercings em animais domésticos

Prática é considerada maus-tratos; multa por descumprimento é de R$ 5,5 mil e pode dobrar em caso de reincidência

Uma lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) proíbe a aplicação de piercings e tatuagens com fins estéticos em animais de estimação, no Distrito Federal. A prática passa a ser considerada maus-tratos, com multa de cinco salários mínimos (R$ 5,5 mil) para quem descumprir.

A norma nº 6.845/2021, publicada no Diário Oficial (DODF) desta sexta-feira (30), prevê penalidade tanto para o tatuador quanto para o proprietário do animal, além da pena de dois a cinco anos de reclusão, prevista na Lei de Crimes Ambientais. A multa pode dobrar em caso de reincidência.

O projeto que deu origem à legislação é de autoria do deputado distrital Daniel Donizet (PL). O parlamentar contou que em dois anos de mandato, de 2019 a 2021, recebeu cerca de 30 denúncias de maus-tratos por uso de piercings em cães e porcos, além de tatuagens feitas nesses animais.

O diretor de Fiscalização do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Victor Santos, também cita o fato de que as “intervenções desnecessárias” representam “um prejuízo permanente ao bem-estar animal”, além de que, no caso de tatuagens e piercings, os procedimentos “podem fazer mal para a saúde do bicho, possibilitando o desenvolvimento de doença alérgica ou até mesmo necrosamento no local. São processos dolorosos para o animal que satisfazem exclusivamente o ego e a vaidade do próprio dono.

“Em geral fazem [tatuagens] em cachorros de pelo curto e porcos com a justificativa de que é ‘arte’, mas, na minha opinião sempre foram maus-tratos, porque o animal sente dor e não tem como escolher.”

Lei mais rígida

Em setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos. O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.

A legislação é resultado de uma proposta de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG). No Senado Federal, foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Até então, a legislação previa pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem praticasse os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Já, em Brasília, uma lei distrital determina que infratores sejam obrigados a “custear ou arcar com as despesas veterinárias decorrentes de qualquer lesão sofrida pelo animal nas hipóteses de atropelamento e violência em geral”.

Com isso, os agressores devem participar de “cursos de capacitação em temas voltados à dignidade e proteção dos animais” e ficam impedidos de ter a tutela de qualquer animal, por um período de três a cinco anos, em caso de ofensa à integridade física.

Com informação da Agência Brasília e G1

Fotos: Divulgação

Sair da versão mobile