Agro Floresta Amazônia – Principais Notícias do Agro!

Ipaam publica dispensa de licença ambiental para atividades agropecuárias de baixo impacto poluidor

Foi publicado uma portaria do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), que dispõe sobre a dispensa do licenciamento ambiental para agropecuária, consideradas como potencial poluidor/degradador reduzido no Amazonas.

O documento foi assinado pelo Diretor Presidente do Ipaam, Juliano Marcos Valente de Souza que considera a necessidade de estabelecer parâmetros para o enquadramento das atividades consideradas com potencial reduzido, a dispensa de licenciamento e Declaração de Inexigibilidade (DI).

Ficou resolvido, segundo documento, dispensadas do licenciamento ambiental estadual as atividades agropecuárias com potencial poluidor degradador reduzido, mediante solicitação de DI ao IPAAM.

Para o produtor que deseja solicitar a DI precisa estar atento às recomendações: a declaração só valerá por quatro anos e não contemplará novas intervenções em áreas de preservação permanente. Além disso, a solicitação analisará pendências e regularizações ambientais.

Juliano Marcos Valente é Diretor Presidente do Ipaam

A qualquer momento, o IPAAM poderá vistoriar a atividade dispensada de licenciamento ambiental. É importante ressaltar também que a dispensa não exime o proprietário das exigências legais ambientais, com a correta destinação de resíduos.

Qualquer alteração nos critérios legais e mudança na condução da atividade produtiva que acarrete o aumento potencial poluidor obriga o empreendedor a solicitar a licença ambiental permanente.

Texto: Bruna Oliveira  Fotos: Reprodução 

Sair da versão mobile