Agro Floresta Amazônia – Principais Notícias do Agro!

Ibaneis decreta calamidade pública no DF sem data para acabar

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou estado de calamidade pública no Distrito Federal enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A medida estava em vigor até junho de 2021, mas agora vale até o fim da crise sanitária.

No decreto, publicado na edição de hoje (09/03) do Diário Oficial do DF, Ibaneis justifica a decisão: “Necessidade premente de garantir o atendimento adequado e universal dos serviços de saúde à população do Distrito Federal infectada com o Novo Coronavírus (COVID-19), bem como o risco iminente de superlotação das UTIs e unidades hospitalares na fase aguda da pandemia”.

O Executivo fica desobrigado de cumprir metas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podendo orientar recursos e investimentos para o combate à pandemia, além de requisitar recursos federais, como o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

Entre as medidas definidas nesta semana, estão o toque de recolher, entre 22h e 5h. Na semana passada, Ibaneis determinou o lockdown, com fechamento de lojas, bares e restaurantes.

Veja o decreto:

DECRETO Nº 41.882, DE 08 DE MARÇO DE 2021

Declara estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em
decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e
Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade premente de garantir o atendimento adequado e universal dos serviços de saúde à população do Distrito Federal infectada com o Novo Coronavírus (COVID-19), bem como o risco iminente de superlotação das UTIs e unidades hospitalares na fase aguda da pandemia disciplinada pelo Decreto n.º 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).

Art. 2º Este Decreto vigerá enquanto perdurar os efeitos da pandemia do novo coronavírus
SARS-CoV-2 no Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília

Correio Brasiliense – Ana Maria Campos

Fotos: Reprodução

Sair da versão mobile