Com incentivos fiscais aos fabricantes de painéis solares, governo pretende atender a demanda de energia na agricultura familiar e de pequenas e médias empresas de vários segmentos, no interior do estado
O Amazonas conta agora com diretrizes estratégicas para políticas públicas que trarão incentivos e incrementos para a implementação de novas modalidades de geração de energia elétrica mais sustentáveis. É que o Governo do Amazonas sancionou a Lei No. 5.350 de 22 de Dezembro de 2020 que diz respeito à Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento de Fontes Renováveis de Energia e Eficiência Energética para o Estado.
A Lei entrou em vigor a partir do dia 22 de Dezembro de 2020, data em que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Para o secretário da Sedecti, Jório Veiga, além de permitir estimular o aproveitamento de fontes renováveis de energia, a nova Lei também tem como foco, a interiorização do desenvolvimento sustentável no Amazonas.
“Esse é um verdadeiro marco para o Amazonas porque podemos contar com políticas públicas que incentivam investimentos no Estado no mercado energético com a possibilidade de novas matrizes de fontes renováveis e sustentáveis. A Lei também estabelece diretrizes para incrementos que vão ajudar no incentivo tributário para o desenvolvimento do interior e das regiões mais isoladas”, destacou o secretário.
Dentre as diretrizes, a Lei prevê dar eficiência ao consumo de energia elétrica e estimular o uso de fontes renováveis de energia no Estado. Os principais objetivos são estimular o uso racional de energia elétrica, via adoção de fontes renováveis de energia, por meio de investimentos e implantação de sistemas de geração de eletricidade, com o devido estudo de impacto ambiental.
A Lei Estadual de Incentivo às Fontes Renováveis também engloba o desenvolvimento tecnológico, para autoconsumo, em empreendimentos particulares e públicos, residenciais, comunitários, comerciais e industriais, além de criar alternativas de emprego e renda e de aprimorar a eficiência e o aproveitamento energético, com redução de custos.
Agricultores no interior
Para garantir a execução da Lei, o projeto também prevê a criação, por Lei específica, do Fundo de Desenvolvimento Energético para o Estado do Amazonas.
A finalidade do Fundo é de “promover o desenvolvimento socioeconômico, em bases sustentáveis por fomento da oferta de fonte renovável de energia e uso de equipamentos eficientes energeticamente para fins de geração de emprego e renda, pela produção inclusiva e apoio aos sistemas de educação, saúde e segurança pública, assim como, servir de lastro para o financiamento da renovação da matriz energética estadual.”
Com o Fundo será possível fomentar a eficiência energética, principalmente, para o interior do Estado onde existe uma demanda importante na questão de agricultura familiar e de pequenas e médias empresas de vários segmentos.
“A criação desse Fundo será muito importante porque vai estimular a implantação de energia fotovoltaica (solar) nas comunidades isoladas nos municípios. Isso vai estimular a produção da agricultura familiar, por exemplo, possibilitando um impulso na economia no interior”, reforçou Marco Villela, secretário executivo de Mineração, Energia, Petróleo e Gás (Semep) da Sedecti.
Desenvolvimento e inovação tecnológica
A nova Lei vai estimular o uso de tecnologias mais limpas e menos degradantes, visando incentivar o estabelecimento de indústrias que fabriquem equipamentos e componentes para a geração de energia e que fazem uso de fontes renováveis, bem como, aquelas que fabriquem equipamentos mais eficientes energeticamente no Estado.
Além disso, a Lei também estimula a produção de biocombustíveis e tem como proposta “estimular atividades agropecuárias que utilizem tecnologias de fontes renováveis de energia, cria mecanismos para facilitar o fomento à fabricação, ao uso e à comercialização de produtos que façam o uso de fontes renováveis de energia e de eficiência energética e promover estudos sobre a aplicação e inovação disruptiva, em tecnologias de fontes renováveis de energia e de eficiência energética”.
Outro ponto alto da nova Lei é a concessão de incentivos fiscais e tributários para empresas que se dedicam à fabricação e venda de tecnologias de fontes renováveis de energia e eficiência energética, observando os preceitos da legislação estadual pertinente.
O projeto da nova Lei foi formulado no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), juntamente com a Companhia de Desenvolvimento do Amazonas (Ciama) e contou com a colaboração das Secretarias de Meio Ambiente (Sema) e de Produção Rural (Sepror), além da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da concessionária Amazonas Energia e da Universidade Federal do Amazonas, por meio do Fórum Permanente de Energia (FPE/Ufam).
Texto com informação da Assessoria da Sedecti
Foto: Semdect/Divulgação