O governo federal deu um passo inédito na política ambiental brasileira ao realizar o primeiro leilão de concessão florestal voltado prioritariamente à geração de créditos de carbono. O certame ocorreu na sede da B3, em São Paulo, e teve como foco a Floresta Nacional do Bom Futuro, localizada em Porto Velho (RO).
A área, com cerca de 59 mil hectares, foi concedida à empresa Re.Green, que ficará responsável pela gestão do território pelos próximos 40 anos. A proposta marca uma mudança de paradigma no modelo de concessões florestais no Brasil, priorizando a restauração ambiental e a valorização de ativos ecológicos, em vez da exploração tradicional de madeira.
O projeto prevê investimentos estimados em R$ 86,7 milhões ao longo do período de concessão. A empresa vencedora poderá gerar receitas por meio da recuperação da vegetação nativa, da comercialização de produtos florestais sustentáveis e, principalmente, da venda de créditos de carbono no mercado nacional e internacional.
Esse modelo inovador busca transformar a preservação ambiental em atividade econômica viável. Os créditos de carbono funcionam como ativos negociáveis que representam a redução ou captura de emissões de gases de efeito estufa — cada unidade equivale a uma tonelada de dióxido de carbono que deixou de ser lançada na atmosfera.
A iniciativa é conduzida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em parceria com o Serviço Florestal Brasileiro, e integra a estratégia nacional de enfrentamento às mudanças climáticas. A expectativa é que o modelo estimule a participação do setor privado na recuperação de áreas degradadas e fortaleça o mercado de carbono no país.
Apesar do caráter inovador, o leilão contou com apenas uma empresa participante, o que especialistas atribuem ao ineditismo do modelo e aos desafios financeiros e operacionais envolvidos nesse tipo de projeto. Ainda assim, o governo considera a iniciativa um marco para a agenda ambiental, ao introduzir uma lógica econômica baseada na conservação e na restauração florestal.
A concessão não transfere a propriedade da terra, que permanece sob domínio da União. À iniciativa privada cabe o direito de uso sustentável da área, com regras rígidas de monitoramento e preservação ambiental.
Fonte: Poder 360

