Entre os benefícios do selo estão a identificação desses alimentos como artesanais, o reconhecimento e permissão de comercialização em todo o Brasil, garantia de inocuidade dos produtos, impulsionamento da produção e comercialização
Na última quinta-feira (06), A Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas (FAEA) reuniu, em videoconferência, representantes de órgãos estaduais e federais para estruturar estratégias de implementação efetiva do selo ARTE no Estado do Amazonas.
O selo visa permitir que produtos fabricados de forma artesanal como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos, porém garantindo aos consumidores, qualidade e segurança, respeitando as boas práticas agropecuárias e sanitárias.
Para o presidente da FAEA, Muni Lourenço, implementar o selo ARTE no Estado tem uma grande relevância porque traz a possibilidade de abertura de novos mercados, permitindo à agroindústrias que hoje só possuem o Selo de Inspeção estadual (SIE), que possam obter essa certificação e comercializar com segurança para outros Estados.
“Acreditamos que o selo trará também a valorização e reconhecimento dessa produção artesanal que muitas vezes tem uma vinculação muito forte com tradições e com a cultura de uma determinada região e de um território do próprio Estado”, enfatizou.
Segundo Lourenço, o selo ARTE traz ainda uma possibilidade de melhores condições para a legalização e regularização do pequeno produtor artesanal. Sabemos que a ADAF, que é o órgão responsável por conceder essa certificação no Estado, já tem tomado providencias para que possamos ter a curto prazo essa implementação do selo. Por esse motivo reunimos para somar parcerias em torno desse trabalho e concretizar essa implementação”, ressaltou.
O que é o selo ARTE?
A Lei nº 13.680 de 14 de junho de 2018 promoveu adequação no processo de fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, permitindo a comercialização interestadual desses produtos, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública. A lei definiu ainda que tais produtos, além do selo do serviço de inspeção oficial, serão identificados por selo único com a indicação ARTE.
Entre os benefícios do selo estão a identificação desses alimentos como artesanais, o reconhecimento e permissão de comercialização em todo o Brasil, garantia de inocuidade (não ser prejudicial) dos produtos, impulsionamento da produção e comercialização desses produtos e oportunidade de agregação de valor aos produtos, especialmente pelos pequenos produtores e da agricultura familiar.
O Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019 regulamentou o selo ARTE e definiu que os órgãos de agricultura e pecuária dos Estados e do Distrito Federal serão as instituições autorizadas a conceder o selo aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Participaram da reunião, o secretário de produção rural do Estado do Amazonas, Petrúcio Magalhães, o diretor- presidente da Agência de Defesa Agropecuária e florestal do Estado do Amazonas (ADAF), Alexandre Araújo e o diretor-presidente do Instituto de de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), Valdenor Cardoso.
Também estiveram presentes, o superintendente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Amazonas, Guilherme Pessoa, a diretora superintendente do Sebrae amazonas, Lamisse Cavalcanti, a superintendente do Serviço Nacional de aprendizagem Rural do Amazonas, Jeyn’s Alves e o responsável técnico da ADAF pela implementação do selo ARTE no Amazonas, Diego Laner.
Texto con informação da ASCOM – Sistema FAEA SENAR FUNDEPEC/AM *com dados Sistema CNA
Fotos: Divulgação