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Ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira é condenado pelo TCU a devolver mais de R$ 1,4 milhão

O ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Clóvis Moreira Saldanha, conhecido como “Curubão”, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver mais de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos por não prestar contas de recursos federais destinados ao enfrentamento da estiagem no município.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e teve aprovação unânime da Segunda Câmara do TCU. Os recursos foram repassados por meio da modalidade denominada “Transferência Legal”, criada para apoiar ações emergenciais em municípios afetados por eventos climáticos extremos.

De acordo com o tribunal, o ex-gestor não apresentou a prestação de contas referente aos valores recebidos, o que levou ao julgamento pela irregularidade das contas. O TCU determinou o ressarcimento de R$ 1.469.588,00, além de outro valor de R$ 13.054,11. Os montantes deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros até a data do pagamento.

Além da devolução dos recursos, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil. O tribunal estabeleceu prazo de 15 dias, após a notificação, para que seja comprovado o recolhimento dos valores ou a adoção das medidas cabíveis.

Segundo a decisão, o débito poderá ser parcelado em até 36 prestações mensais consecutivas. No entanto, o não cumprimento do acordo poderá resultar na cobrança antecipada do saldo remanescente.

Embora ainda exista a possibilidade de recurso, o TCU destacou que a ausência da prestação de contas configura irregularidade administrativa. Mesmo que futuramente sejam apresentados documentos sobre a aplicação dos recursos, a omissão na prestação de contas permanece registrada no processo.

Os recursos tinham como finalidade financiar ações emergenciais para minimizar os impactos da estiagem enfrentada pelo município em 2023, período em que diversas cidades amazônicas registraram níveis históricos de seca, afetando comunidades ribeirinhas, abastecimento e transporte fluvial.

Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU) e Portal O Poder.

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