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Ciência contribui para Lei que cria planos de adaptação às mudanças climáticas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.904/24, que cria diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. O texto estabelece padrões para o monitoramento e a avaliação das ações, para a articulação entre a esfera federal e os setores socioeconômicos e para a estruturação de planos estaduais e municipais.

O texto é originado do Projeto de Lei 4129/21, da deputada Tabata Amaral (PSB,SP), aprovado em maio pelos senadores e em junho pelos deputados, que analisaram alterações feitas no Senado. A Embrapa atuou fortemente na formulação desta política pública, sob orientação das suas Presidência e  Diretoria de Pesquisa e Inovação, a partir da articulação da Assessoria de Relações Institucionais e Governamentais (Arig) e da coordenação técnica da Gerência-Geral de Gestão de Portfólios e Programas de PD&I, em parceria com os gestores de portfólios (organização de projetos de pesquisa) na época vigentes: Mudança Climática, Convivência com a Seca, Serviços Ambientais, Pastagens e Carnes; além da Assessoria de Relações Internacionais. Todas elas são estruturas internas da empresa.

Pela lei, as medidas de adaptação à mudança do clima serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da Federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado. O plano e suas ações e estratégias deverão ter como base evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês).

Coube ao então Comitê Gestor do Portfólio de Mudança Climática (CGPort) elaborar três Notas Técnicas durante a tramitação do PL pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O material contribuiu para a qualificação do projeto e indicação de fontes de recursos para a pesquisa voltada às mudanças do clima.

A articulação da Embrapa para qualificação do referido projeto de lei possibilitou mudanças significativas em seu conteúdo, tais como a inserção da avaliação, do planejamento e da priorização de uma gestão coordenada de investimentos, visando minimizar parte das perdas e danos gerados por eventos climáticos e o fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação para a geração de conhecimento e modelos acerca da vulnerabilidade dos sistemas nacionais e dos impactos da mudança do clima. Nesse sentido, a pesquisa agropecuária também poderá vir a receber recursos para o desenvolvimento científico.

“Somos muito cobrados internacionalmente pela mitigação, porém a captação externa de recursos ainda é um grande desafio.  Por isso, defendemos uma política nacional de investimento para pesquisa e desenvolvimento em adaptação e também a execução de ações. No nosso caso, demonstramos, por meio das Notas Técnicas, a necessidade de recursos para a pesquisa na agropecuária, pois o impacto das mudanças climáticas podem ameaçar diretamente a segurança alimentar”, afirmou o pesquisador da Embrapa Agricultura Digital, à época presidente do Portfólio de Mudança Climática.

Segundo Pellegrino, o Zoneamento de Risco Climático (Zarc) é hoje uma política púbica, além de ferramenta poderosa na redução das vulnerabilidades climáticas, portanto, instrumento promotor de adaptação. E já se tornou um item orçamentário, ou seja, já faz parte da peça orçamentária do governo federal. “O ideal é que possamos considerar a adaptação às mudanças climáticas no mesmo sentido, ou seja, transformá-la em uma política pública para que não fique dependendo de recursos extra orçamentários ou de emendas parlamentares”, acrescentou.

Planos locais

Conforme a lei, o plano nacional deverá indicar diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais, além de estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação dos seus próprios documentos. Essa implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

O texto também estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.

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