Produtores rurais devem comprovar a segunda etapa da atualização cadastral de animais, nos 13 municípios do estado referentes ao Bloco I do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa
Encerra-se nesta sexta-feira (18/12) o prazo de notificação para produtores rurais comprovarem, junto à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), a segunda etapa da atualização cadastral de animais, nos 13 municípios do estado referentes ao Bloco I do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa).
Também a vacinação contra brucelose em fêmeas bovídeas de 3 a 8 meses, seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).
Inicialmente, o prazo de notificação publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) era até o dia 30 de novembro, mas foi prorrogado em virtude da pandemia do novo coronavírus. A notificação referente à atualização cadastral e à imunização dos rebanhos deve ser feita nas Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsavs) da agência em seus respectivos municípios.
Além do atendimento presencial, a notificação de atualização cadastral pode ser feita on-line, por meio do site da Adaf (adaf.am.gov.br), e ser encaminhada diretamente à unidade local por e-mail ou Whatsapp.
Para os produtores rurais que não possuem rebanhos na faixa etária exigida durante a segunda etapa da campanha de vacinação contra a brucelose, é necessário comparecer às unidades para declarar a ausência desses animais em suas propriedades.
Brucelose
A brucelose é uma doença infecciosa bacteriana que pode ser transmitida pelos animais infectados para humanos através do contato direto ou da ingestão de alimentos contaminados. As vacinas RB19 ou RB51 são adquiridas nas casas de revendas agropecuárias, receitadas por um médico veterinário cadastrado na Adaf.
Também se encerra na sexta a atualização cadastral dos animais dos 13 municípios do Bloco I (Apuí, Boca do Acre, Canutama, Humaitá, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini, Guajará, Envira, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati e parte de Tapauá), necessária para coletar informações sobre os animais existentes nas propriedades, ressaltando que não são apenas bovídeos.
“É importante manter os dados atualizados para fins de fiscalização, atendimentos de doenças e para estimativa dos rebanhos do estado”, destaca a fiscal agropecuária e médica veterinária da Adaf, Joelma Silva.
As multas pela não declaração custam R$ 20, por animal de médio porte (ovinos, caprinos e suínos), e R$ 40, por animal de grande porte (bovídeos e equídeos). A falta de atualização implica a não liberação da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
Texto com informação da Assessoria
Fotos: Divulgação