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Adaf estabelece critérios para a emissão de Guia de Trânsito de Subprodutos de origem animal não comestíveis

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) estabeleceu os processos obrigatórios para a emissão de Guia de Trânsito de Subprodutos de origem animal não comestíveis (GTS) no Amazonas. As regras, previstas na Portaria nº 220, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM), de 29 de maio de 2024, têm o objetivo de regulamentar o transporte/circulação desse tipo de subproduto e resíduos da exploração pecuária no território estadual e nacional para fins industriais.

A regulamentação será viabilizada por meio da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Gipoa/Adaf) e atende à Portaria nº 871/2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que aprovou os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas.

O fiscal agropecuário da Adaf, médico veterinário Marcio Merencio Panza, explica que profissionais interessados em emitir a GTS deverão se credenciar junto à autarquia.

“Além de preencher o requerimento disponível no anexo 1 da portaria, os profissionais deverão apresentar documentos como carteira do conselho de classe, certidão negativa emitida pelo conselho, anotação de responsabilidade técnica, e certificado de treinamento específico sobre GTS, oferecido pela Adaf”, destacou o fiscal agropecuário.

A Adaf ressalta que responsáveis técnicos que não são médicos veterinários serão responsáveis, exclusivamente, por garantir tratamentos físicos ou químicos dos subprodutos.

A Gipoa alerta que a data para a realização do treinamento mencionado na legislação será divulgada em momento oportuno.

Os estabelecimentos que manipulam e comercializam subprodutos de origem animal não comestíveis, de uso industrial ou técnico, também precisam se cadastrar e estar regularizados junto à Adaf. O cadastro destes estabelecimentos deve ser feito por meio do preenchimento do requerimento disponível no anexo 2 da portaria. O documento deverá ser enviado via protocolo Adaf no e-mail protocolo@adaf.am.gov.br, contendo a assinatura do proprietário ou de seu representante legal, acompanhado da documentação, em formato digital, conforme especificado na legislação.

De acordo com a Portaria nº 220/2024, os subprodutos animais não comestíveis são todos os órgãos, tecidos ou partes de animais abatidos em estabelecimentos sob inspeção veterinária oficial; os órgãos, tecidos ou partes das espécies de pescado obtidos no âmbito da produção primária ou do processamento em estabelecimentos sob inspeção oficial, entre outros elencados no anexo 3 da portaria da Adaf.

FOTO: Diego Peres/Secom

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